SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre SINDECC e SIND DO COM DE BENS E SERV DE MAQ, FER, TIN, MAQUI, BOMB, FERR, EQUIP E MAT DE CONST, MAT PROT, MAT HID, VID E ART, MAD E ART IMPORT E EXPORT PE , também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista de material de construção, integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000624/2025, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2025 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2025, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2025, as empresas ficam obrigadas a enviar a relação de empregados do e-social, associados ou não, que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. O comprovante de recolhimento, assim como a relação dos funcionários, deverão ser enviadas no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será reconhecido por esta entidade sindical, sendo de inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento do comprovante. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2025, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2025, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o descontorealizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2025 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2025 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, CPF e CNPJ da empresa), na sede do SINDECC, nos dias 03/06/2025 a 13/06/2025 com exceção ao domingo (dia 08/06) e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2025, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas.
Caruaru, 02 de junho de 2025. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC