Edital Contribuição Assistencial Comércio Atacadista 2024

sindeclogo

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000138/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização dodesconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, CPF e CNPJ da empresa), na sede do SINDECC, no nos dias 26/02/2023 a 06/03/2023 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 23 de fevereiro de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

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